C-Circ. BACEN 3.208/05 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.208 de 14.09.2005
D.O.U.: 15.09.2005
Esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.227 de 13.02.2006.Tendo em vista o disposto na Resolução 3.304, de 29 de julho de 2005, a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, nos meses de agosto e setembro de 2005, deve observar os procedimentos dados por esta carta-circular e pela Carta-Circular 3.202, de 11 de agosto de 2005, e os domínios divulgados pelo Comunicado 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.
2. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de agosto de 2005, para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.304, de 2005:
I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466, de 18 de agosto de 1994, e da Carta-Circular 2.968, de 26 de julho de 2001, e ser informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259";
II - os valores dos financiamentos concedidos e das aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005 devem ser informados no domínio "6004 - SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259", já deduzidos os depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º, da Resolução 3.304, de 2005.
3. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de setembro de 2005, para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas e jurídicas, de que trata o ( continua ... )
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