Res. Sec. Faz. - MG 3.693/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.693 de 12.09.2005
DOE-MG: 14.09.2005
Altera a Resolução nº 3.608, de 21 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados na Parte 5 do Anexo IX do RICMS, constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 43.923, de 2 de dezembro de 2004, e tendo e vista o disposto no inciso VI do art. 2º do Decreto nº 44.015, de 19 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 3.608, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 6º (...)
II - (...)
a) (...)
b) para obtenção do valor da terceira à trigésima parcela, será aplicada sobre o valor corrigido da parcela anterior a variação relativa ao mês anterior ao vencimento de cada parcela.
(...)
§ 3º (...)
I - pela repartição fazendária, quando se tratar de parcelamento em até 20 (vinte) parcelas;
II - pelo contribuinte, adotando-se o Código de receita 320-2 (ICMS Outros - Comércio - Outros), quando se tratar de parcelamento de prazo superior a 20 (vinte) meses.
§ 4º Ocorrendo o pagamento de qualquer parcela após o prazo previsto para o seu recolhimento, o seu valor será acrescido de juros moratórios, calculados na data do efetivo pagamento e equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central, incidentes a partir ( continua ... )
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