Lei Prefeitura/Vitória - ES 4.284/95 - Lei PREFEITO MUNICIPAL - Prefeitura/Vitória - ES nº 4.284 de 27.12.1995
DOM-Vitória: 28.12.1995
Autoriza a adaptação da Legislação Municipal às normas relativas ao uso da Unidade Fiscal de Referência UFIR, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a partir de 1º de janeiro de 1996, a proceder as alterações descritas nesta lei.
Art. 2º Os valores de referência e os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa , expressos em UFMV - Unidade Fiscal do Município de Vitória na Legislação Municipal, serão convertidos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 7º da Medida Provisória nº 1205 , de 24 de novembro de 1995, ou no dispositivo legal que a suceder.
§ 1º. Para a conversão referida no caput deste artigo, uma UFMV eqüivalerá a 16,43 (dezesseis inteiros e quarenta e três centésimos) unidades de UFIR.
§ 2º. Os valores expressos em UFIR deverão ter no máximo duas casas decimais, sendo desconsiderados os algarismos a partir da terceira casa decimal em diante.
§ 3º. Em caso da extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, o município adotará outro índice que vier a ser determinado pelo Governo Federal.
Art. 3º Na hipótese de não conversão em Lei da Medida Provisória nº 1205 , ou de seu sucedâneo legal, fica o poder Executivo autorizado a reverter a aplicação da UFMV.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, quando são revogadas as disposições em contrário .
Palácio Municipal Jerônimo Monteiro , em 27 de dezembro de 1995.
Paulo César Hartung Gomes
Prefeito ( continua ... )
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