Port. F/CIS-RJ 149/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - F/CIS-RJ nº 149 de 12.09.2005
DOM-Rio de Janeiro: 14.09.2005
Estabelece instruções para fornecimento de informações por contribuintes do setor bancário e financeiro.
Esta Portaria foi revogada pelo art. 2º da Portaria nº 165, de 12.11.2007.O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Resolução SMF nº 1.823, de 06 de março de 2002,
RESOLVE :
Art. 1º Ficam estabelecidas instruções para o fornecimento de disquetes do Plano Geral de Contas, Balancetes Analíticos Mensais, Livro Modelo 8 e Guias de Recolhimento do ISS (DARMs), aplicáveis aos contribuintes do setor bancário e financeiro, conforme anexo.
Art. 2º Ficam estabelecidas, conforme anexo, instruções para utilização do Programa de Guias de Recolhimento e do Programa de Pré-Crítica, para os contribuintes referidos no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
ANEXO À PORTARIA F/CIS Nº 149 DE 12 DE SETEMBRO DE 2005 ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
I - O arquivo de Plano Geral de Contas será informado exclusivamente pela principal dependência da Instituição Financeira no Município do Rio de Janeiro.
II - Deverá ser utilizado, para o envio de dados de vários estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, um único arquivo para cada informação solicitada (Balancete Analítico Mensal, Livro Modelo 8 e Guias de Recolhimento).
III - É permitida a existência de arquivo multivolume para as informações remetidas em DISQUETE.
IV - Os arquivos citados no item II deverão conter dados de todas as agências ativas, conforme cadastro no Município.
V - Os contribuintes poderão remeter os arquivos citados no item II em um único disquete.
VI - NÃO serão aceitos arquivos que:
a) apresentarem ( continua ... )
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