Dec. Prefeito/Manaus - AM 8.059/05 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS - Prefeito/Manaus - AM nº 8.059 de 02.09.2005
DOM-Manaus: 12.09.2005Obs.: Rep. DOM de 03.10.2005
(Altera os anexos IV e V do Decreto nº 7735, de 13 de janeiro de 2005, que estabelece os novos valores das taxas e dos preços públicos de competência do IMPLURB - Instituto Municipal de Planejamento Urbano e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe é conferida pelos artigos 80, inciso IV, e 128, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS; e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53, do Código tributário Municipal, e 1º do Decreto nº 6.744, de 14/04/03;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública estimular a regularização do funcionamento das atividades sujeitas ao seu controle e incentivar as atividades alternativas como forma de contribuir para a geração de trabalho e renda,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas de taxas de licença de publicidade e de comércio alternativo, respectivamente o anexo IV e V do Decreto nº. 7735/2005.
Art. 2º Para os Boxes fixos, permissionários de poder público municipal localizados em praças de alimentação, cuja utilização for permitida pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, as taxas serão lançadas em dobro daquelas cobrados para comércio alternativo.
Art. 3º Os débitos com o IMPLURB, relacionados a engenhos publicitários e comércio alternativo, anteriores ao ano de 2005, poderão ser regularizados até 31/12/2005, com a redução conforme tabela abaixo:



