Dec. Gov. GO 6.234/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS nº 6.234 de 31.08.2005
DOE-GO: 05.09.2005
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 25504053,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XI do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XI
DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(artigo 158, II)
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS RELATIVAS AO USO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL POR CONTRIBUINTE DO ICMS
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE, DOS REQUISITOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DE ECF
Seção I
Da Obrigatoriedade de Uso
Artigo 1º É obrigado ao uso de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF - o estabelecimento que exerça a atividade de venda ou revenda de mercadoria ou bem, ou de prestação de serviço em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS (Convênio ECF 01/98, cláusula primeira).
Parágrafo único. A utilização de ECF para fim fiscal depende, sempre, de prévia autorização do fisco do Estado de ( continua ... )
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