Res. CMN/BACEN 3.316/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.316 de 08.09.2005
D.O.U.: 12.09.2005
Dispõe sobre redirecionamento de recursos da linha de crédito destinada ao financiamento da colheita e da estocagem de café do período agrícola 2004/2005, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), de que trata a Resolução 3.306, de 2005.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 9º da Resolução nº 3.451 de 05.04.2007.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de agosto de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que o aporte adicional de até R$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), de que trata a Resolução 3.306, de 1º de agosto de 2005, para aplicação em financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), terá a seguinte destinação:
I - até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para aplicação em créditos destinados à colheita e estocagem de café do ano agrícola 2004/2005, observadas as demais disposições da Resolução 3.270, de 17 de março de 2005;
II - R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para aplicação em créditos destinados à colheita e estocagem de café do ano agrícola 2004/2005 e ao custeio da safra 2005/2006 a agricultores familiares, nas condições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Parágrafo único. Os créditos serão concedidos desde que haja disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé à época da contratação dos financiamentos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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