Port. MF 306/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 306 de 08.09.2005
D.O.U.: 12.09.2005
Altera a Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, que estabelece termos e condições para a instalação e o funcionamento de Lojas Francas no País.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 20 da Portaria nº 112 de 10.06.2008.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e pelo art. 427 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 12 da Portaria nº 204, de 14 de agosto de 1996, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 12 (...):
(...)
VII - despacho para consumo. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI ( continua ... )
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