Dec. Gov. MA 21.407/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 21.407 de 24.08.2005
DOE-MA: 31.08.2005
Inclui o Anexo 11 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 77/05, de 1º de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 11 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe regime especial concedido à CONAB nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.
"Anexo 11
Do regime especial concedido à CONAB nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.
Artigo 1º Fica concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB regime especial para cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - ICMS, nos termos deste anexo.
§ 1º O regime especial de que trata este anexo aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos da CONAB, assim entendidos seus Núcleos, Superintendências Regionais e Pólos de Compras, que realizarem operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.
§ 2º Os estabelecimentos abrangidos por este anexo passam a ser denominados CONAB/PAA.
Artigo 2º A CONAB/PAA deverá inscrever-se no Cadastro de Contribuintes deste Estado, hipótese em que lhe será concedida inscrição única, onde será centralizada a escrituração fiscal e o recolhimento do imposto de todas as operações realizadas na unidade ( continua ... )
|
||



