Dec. Gov. ES 1.539-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.539-R de 06.09.2005
DOE-ES: 09.09.2005Obs.: Ret. DOE de 19.09.2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 11:
"Artigo 11. (...)
§ 4º Considera-se extensão do estabelecimento principal a plataforma de produção de petróleo situada na costa deste Estado."(NR)
II - o art. 112:
"Artigo 112(...)
II - transferi-los, a qualquer título, a contribuinte do imposto, localizado neste Estado, respeitado o disposto no § 1º, após o reconhecimento do crédito pelo Secretário de Estado da Fazenda, observado o disposto nos arts. 132 a 136-C.
(...)" (NR)
III - o art. 177:
"Artigo 177. (...)
III - qualquer que seja a hipótese, a Gerência Tributária, antes de emitir parecer deverá consultar o Sistema de Informações Tributárias - SIT -, sendo vedada a restituição ao contribuinte:
a) contra o qual tenha sido lavrado auto de infração, notificação de débito ou qualquer outra medida fiscal para apuração de débitos fiscais, ressalvados os casos em que for comprovada a suspensão da exigibilidade do crédito ( continua ... )
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