Res. SER - RJ 205/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 205 de 06.09.2005
DOE-RJ: 08.09.2005
Dispõe sobre a apresentação, pela INTERNET, de pedidos para utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados na emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais e determina o recadastramento dos usuários autorizados ao uso desse sistema.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II e no § 1º do artigo 47 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996; no inciso IV do artigo 245 do Livro VI do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000; e na cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de 2005, os pedidos de uso, de alteração de uso e de cessação de uso de SEPD - Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, de que trata o Livro VII do RICMS/00, deverão ser apresentados exclusivamente pela Internet, utilizando-se o módulo SEPD do Sistema Conta Fiscal, disponível na página da Secretaria de Estado da Receita (SER), endereço eletrônico: www.receita.rj.gov.br.
§ 1º O módulo SEPD do Sistema Conta Fiscal atribuirá um número ao pedido do contribuinte, que servirá apenas para consultar sua tramitação pela Internet.
§ 2º O contribuinte deverá, preliminarmente, emitir um DARJ para pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), código de receita 202-0 - Serviços Eletrônicos, que conterá, no seu campo 04, um número emitido pelo sistema que será solicitado no momento da criação do pedido de uso, alteração de uso ou cessação de uso de SEPD.
§ 3º O DARJ a que se refere o parágrafo anterior deverá ser emitido, exclusivamente, pelo módulo DARJ-TSE do Sistema Conta Fiscal da SER, no mesmo endereço da Internet citado no caput.
§ 4º Para inclusão de pedidos de uso, alteração de uso ou cessação de uso de ( continua ... )
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