Dec. Gov. AM 25.282/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 25.282 de 18.08.2005
DOE-AM: 18.08.2005
Modifica o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no artigo 328 do Código Tributário do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar a seguinte redação:
ITEM MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA % DE AGREGADO 2 Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e choppes, exceto o disposto no item 24. 120%
Art. 2º O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido do item 24, com a redação:
ITEM MERCADORIA S/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA %DE AGREGADO 24 Vinhos 28%
Art. 3º Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de setembro de ( continua ... )
|
||