Res. CFC 1.033/05 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.033 de 26.08.2005
D.O.U.: 08.09.2005Obs.: Ret. DOU de 23.09.2005
Altera o Regulamento dos Procedimentos de Contratação e dos Contratos no Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 843/99.
Resolução revogada pelo artigo 1º da Resolução nº 1.293 de 20.08.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a nova realidade e dinâmica dos critérios de contratação do Sistema CFC/CRCs;
CONSIDERANDO as diversas decisões e orientações do Tribunal de Contas da União a respeito das novas regras de contratações dos Conselhos de Profissões Regulamentadas;
resolve:
Artigo 1º Alterar o Regulamento dos Procedimentos de Contratação e dos Contratos nos Sistema CFC/CRCs, o qual passa a vigorar com a redação em Anexo.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução CFC nº 843/99, publicada no DOU de 12.04.1999, seção I, pág. 46.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO E DOS CONTRATOS NO SISTEMA CFC/CRCSTÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃOCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Os procedimentos de contratação, nos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, denominados Sistema CFC/CRCs, para obras, serviços, compras e vendas de bens patrimoniais e de consumo são os estabelecidos neste Regulamento.
Art. 2º Todo edital com vistas à abertura de procedimento de contratação deverá fazer menção a este Regulamento, cuja cópia ficará à disposição dos interessados, e mencionará as demais legislações, quando for o caso, que venham a ser aplicadas.
Art. 3º Os procedimentos previstos neste Regulamento visam alcançar o maior número possível de participantes, por meio de ampla publicidade, possibilitando a escolha das propostas mais vantajosas ou que atendam convenientemente ao Sistema ( continua ... )
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