Dec. 5.533/05 - Dec. - Decreto nº 5.533 de 06.09.2005
D.O.U.: 08.09.2005
Regulamenta a redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as remessas, para o exterior, relacionadas à promoção de destinos turísticos brasileiros.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 14 do Decreto nº 6.761 de 05.02.2009.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, e no art. 25 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do imposto sobre a renda incidente nas remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com:
I - pesquisa de mercado para a promoção de destinos turísticos brasileiros;
II - participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculada à promoção de destinos turísticos brasileiros; e
III - propaganda e comunicação realizadas no âmbito desses eventos.
Art. 2º Para fins de aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda, nas hipóteses previstas no art. 1º, o interessado ou seu representante deverão encaminhar requerimento à EMBRATUR - Instituto Brasileiro do Turismo, instruído com:
I - especificação do objeto do contrato e das despesas correspondentes;
II - fatura pro forma, orçamento ou documento equivalente; e
III - previsão e descrição dos gastos a serem realizados.
Parágrafo único. Na hipótese de requerimento apresentado por intermédio de organizadoras de feiras, associações ou entidades assemelhadas, devem ser discriminadas as empresas interessadas na concessão do benefício.
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