Dec. Gov. SE 23.346/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.346 de 22.08.2005
DOE-SE: 25.08.2005
Altera o Título da Seção II do Capítulo III do Título I do Livro III; altera dispositivos dos artigos 494-A, 494-D e 494-E, e acrescenta dispositivos aos artigos 172, 494-A, 494-C e 494-E, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nºs 52 e 53 de 1º de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes documentos fiscais abaixo indicados, passando a integrar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 26 de dezembro de 2002, constituindo o seu Anexo LXXV e LXXVI, conforme modelo constante do Anexo I e II deste Decreto:
I - "DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO -ICMS -SERVIÇO DE TELEVISÃO DTH" -Anexo LXXIV.
II -"DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO -ICMS -SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET" -Anexo L XXV.
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos aos artigos 172, 494-A, 494-C e 494-E, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I o § 10 ao art. 172 :
"Artigo 172. ...
I -...
( continua ... )
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