Dec. Gov. SE 23.345/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.345 de 22.08.2005
DOE-SE: 25.08.2005
Altera dispositivos dos artigos 60, 484, 518, 522, 544-H, 699, o item 59 da Tabela I do Anexo I, as Notas 5-B e 5-C do Item 2 da Tabela II do Anexo I e o Subitem 75 do Item 3 da Tabela II do Anexo I e acrescenta dispositivos aos artigos 60, 699, o Item 6, à alínea "b" do Inciso II do Item 34 da Tabela II do Anexo I, as Notas I-A e I-B ao Item 34 da Tabela II do Anexo I, os Itens 66 e 67 à Tabela I do Anexo I, o Subitem 190 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I e o Item 26 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS n.os 56, 59, 60, 61, 63, 64, 66, 70, 73, 75, 79 e 80, todos de 10 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos dos artigos 60, 484, 518, 522, 544-H, 699, o item 59 da Tabela I do Anexo I, as Notas 5-B e 5-C do Item 2 da Tabela II do Anexo I, e o Subitem 75 do Item 3 da Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, que passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso XXV do art. 60 : ( continua ... )
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