Circ. CEF 363/05 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 363 de 05.09.2005
D.O.U.: 06.09.2005
Divulga Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS, relativo ao Programa Saneamento para Todos.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 369 de 21.10.2005.A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º , inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 288, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 476, de 31.05.05, e da Instrução Normativa do antigo Ministério do PlaPlanejamento e Orçamento nº 11, de 06.08.98, das Instruções Normativas da antiga Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nos 08, de 12.12.00 e 09, de 05.12.01, das Instruções Normativas do Ministério das Cidades nos 02, de 31.01.05, 17, de 22.06.05 e 23, de 20.07.05, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento - Programa Saneamento para Todos, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.
2 O referido Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio dos Escritórios de Negócios e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
Esta Circular entra em vigor a partir de 08.08.05, revogando as Circulares CAIXA nºs 298, de 07.10.03, 309, de 12.12.03, 320, de 05.04, ( continua ... )
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