IN DRP - RS 44/05 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 44 de 02.09.2005
DOE-RS: 05.09.2005
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. O item 2 da Instrução Normativa DRP nº 022/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º outubro de 2005."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Porto Alegre, 2 de setembro de 2005.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor Adjunto da Receita Estadual. Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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