Dec. Gov. DF 26.185/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 26.185 de 02.09.2005
DO-DF: 05.09.2005
Introduz alteração no Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a publicação do Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 26.090, de 04 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 15. Fica concedido, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, à empresa credenciada para o cumprimento da obrigação constante do art. 9º." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS ( continua ... )
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