OS GPF - PE 19/05 - OS - Ordem de Serviço GERENTE GERAL DE POSTOS FISCAIS - GPF nº 19 de 01.09.2005
DOE-PE: 03.09.2005
(Dispõe sobre procedimentos no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa do Passe Fiscal Interestadual - PFI)O GERENTE GERAL DE POSTOS FISCAIS, considerando a necessidade de promover ajustes nos procedimentos relativos à baixa do Passe Fiscal Interestadual - PFI, previsto no Protocolo ICMS 10/2003,
RESOLVE:
I - Serão adotados os procedimentos a seguir indicados, no âmbito das unidades fiscais, relativamente à baixa do Passe Fiscal Interestadual - PFI:
a) o funcionário fiscal poderá proceder aos seguintes tipos de baixa:
1. baixa normal;
2. baixa parcial;
3. baixa por autuação em Estado previsto como destinatário da mercadoria, último onde tenha ocorrido o registro da respectiva entrada;
b) a baixa normal e a baixa parcial serão precedidas:
1. de vistoria do veículo transportador e da contagem física das mercadorias;
2. da digitação da Nota Fiscal relativa à operação;
3. da cobrança do ICMS antecipado, quando o recolhimento do referido imposto estiver previsto para o momento da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado;
...
d) a partir de 01.12.2005, quando o PFI tiver sido emitido por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no CACEPE na condição de contribuinte-substituto, observar-se-á o seguinte:
1. o mencionado contribuinte deverá requerer à Gerência Geral de Postos Fiscais - GPF a respectiva baixa;
2. a Nota Fiscal relativa à operação deverá:
2.1. constar do Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT;
2.2. ter destacado o ICMS antecipado relativo à operação;
3. na hipótese prevista nesta alínea, a competência para a efetivação da baixa do PFI será dos respectivos Chefes das Chefias indicadas no inciso II;
Esta alínea d foi inserida pela Ordem de Serviço nº 32 de 07.08.2006.II - Nas situações a seguir indicadas, a competência para a efetivação da baixa do PFI será dos respectivos Chefes das Chefias de Circunscrição de Postos Fiscais e Terminais Fiscais - CCPF, do Núcleo de Supervisão dos Postos Fiscais - NSPF, da Chefia de Suporte aos Postos Fiscais e Terminais Fiscais - CSPF, bem como dos funcionários fiscais em exercício na Chefia de Controle de Documentos Fiscais - ( continua ... )
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