Port. SAIF - MG 3/05 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF - MG nº 3 de 02.08.2005
DOE-MG: 03.09.2005
Estabelece procedimentos para a importação de dados para o Programa SAPI.A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Os registros tipo 88 e respectivos leiautes relativos ao Sistema de Apuração e Pagamento Informatizado (SAPI) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º A microempresa ou a empresa de pequeno porte poderá, alternativamente à digitação dos documentos fiscais no aplicativo SAPI, promover, em conformidade com o anexo VII do RICMS, a importação de arquivos eletrônicos gerados por sistema próprio, acrescidos dos seguintes registros tipo 88 e respectivos leiautes:
I - registro tipo 88SP01:
Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1 Tipo "88" 2 1 2 N 2 Subtipo ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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