Dec. Gov. MS 11.924/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.924 de 02.09.2005
DOE-MS: 05.09.2005
Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS e do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001 que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações com gás natural e às respectivas prestações de serviços de transporte.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e autorizado pelo Convênio ICMS 100, de 28 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do art. 78 do Anexo I (redação dada pelo Decreto nº 9.889, de 2 de maio de 2000) ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
"§ 2º O benefício previsto neste artigo não se aplica:
I - às empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo;
II - às prestações de serviço de transporte dutoviário cujo tomador esteja localizado em outra unidade da Federação.".
Art. 2º Fica acrescentado o § 2º ao art. 5º do Decreto nº 10.483, de 6 de setembro de 2001, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º No caso de opção pela utilização do crédito presumido a que se refere o § 1º e havendo prestações cujo tomador esteja localizado em outra unidade da Federação, a apropriação dos créditos fiscais efetivos deve ser feita na proporção a que corresponder essas prestações no total das prestações de serviço de transporte de gás natural.".
Art. 3º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do ( continua ... )
|
||



