Res. CAMEX 29/05 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 29 de 26.08.2005

D.O.U.: 02.09.2005
(Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping sobre as importações de resinas de tereftalato de polietileno (PET), com viscosidade intrínseca a partir de 0,7 dl/g, excluídas as resinas adicionadas de fibra de vidro e outras blendas, classificadas no item 3907.60.00 da - NCM, originárias da Argentina e dos Estados Unidos da América - EUA)
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o que consta do processo MDIC/SECEX-RJ 52100.026149/2003-45, RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping sobre as importações de resinas de tereftalato de polietileno (PET), com viscosidade intrínseca a partir de 0,7 dl/g, excluídas as resinas adicionadas de fibra de vidro e outras blendas, classificadas no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Argentina e dos Estados Unidos da América - EUA, conforme a seguir: