IN GGAT - PE 23/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 23 de 31.08.2005
DOE-PE: 01.09.2005
(Altera a Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares)O Gerente Geral de Administração Tributária - GAT, em exercício, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.246, de 17.08.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005,
RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, no sentido de incluir o produto refrigerante em garrafa retornável de 200 ml;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 023/2005 "ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 007/2005
PRODUTO / MARCA / TIPO Base de Cálculo do ICMS (R$) (...) (...) REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml Todos ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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