Port. Conj. PGFN/RFB 2/05 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 2 de 31.08.2005
D.O.U.: 01.09.2005Obs.: Rep. DOU de 05.09.2005
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional e dá outras providências
Esta Portaria Conjunta foi revogada pelo artigo 21 da Portaria Conjunta nº 3 de 22.11.2005.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, no art. 62 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso IV do § 8º do art. 257 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.265, de 29 de novembro de 1999, no Decreto nº 5.512, de 15 de agosto de 2005, e no inciso III do art. 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999, resolvem:
Da Prova de Regularidade Fiscal Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação das seguintes certidões:
I - conjunta, de que tratam os arts. 2º e seguintes da presente Portaria, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela RFB, observado o disposto no inciso II, e à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN; e
II - específica, emitida pela RFB com informações da situação do sujeito passivo quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do ( continua ... )
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