Port. SAT - MS 1.718/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 1.718 de 23.06.2005
DOE-MS: 27.06.2005
Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2005.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.860, de 22 de junho de 2005, estabeleceu em R$ 11,30 (onze reais e trinta centavos) o valor da UFERMS para os meses de julho e agosto de 2005;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de julho e agosto de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.
Campo Grande, 23 de junho de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 1.718, DE 23 DE JUNHO DE 2005
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS ITEM ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR R$ ATOS ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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