Com. DIR. SUTRI - MG 5/05 - Com. - Comunicado DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - DIR. SUTRI - MG nº 5 de 30.08.2005
DOE-MG: 31.08.2005
(Divulga preços médios ponderados a consumidor final para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento)O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 170 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
COMUNICA:
Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, inclusive na hipótese do art. 165 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, realizadas a partir de 01 de setembro de 2005, o contribuinte deverá observar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):
Produto (Espécie/Qualidade) Unidade Preço (R$) Cimento tipo CP III 32 e 40 saca de 50 Kg 13,16 Demais tipos saca de 50 Kg 13,77 Cimento tipo CP III 32 e 40 tonelada 255,7 Demais tipos tonelada 267,55 Para unidades inferiores às estabelecidas na tabela acima, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de ( continua ... )
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