Port. Sec. Rec. Est. - PB 189/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 189 de 29.08.2005
DOE-PB: 31.08.2005
(Fixa a carga tributária do ICMS a recolher, com base no preço de pauta da cabeça do gado bovino, nas entradas procedentes de outros Estados.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 17 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 6%(seis por cento) a carga tributária do ICMS a recolher, com base no preço de pauta da cabeça do gado bovino, nas entradas procedentes de outros Estados e nas operações promovidas por contribuintes não inscritos no CCICMS deste Estado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica aos casos de recolhimento espontâneo e antecipado do ICMS.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº006/DAT de 15/02/2001.
João Pessoa, 29 de agosto de 2005
Milton Gomes Soares
Secretário da Receita ( continua ... )
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