IN SIAT - BA 50/05 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - BA nº 50 de 30.08.2005
DOE-BA: 31.08.2005
(Estabelece valores para base de cálculo para efeito de incidência do ICMS, dos produtos que menciona.)O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS , na primeira operação realizada pelos produtores ficam alterados os produtos abaixo:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR PROPOSTO 99.37 - Alho 02.12 - Milho (Para Contratos Privados de Opção e Venda - PROP - Gov. Federal). *(1)
Kg Saca de 60 Kg
R$ 1,40 R$ 10,00
*(1). Valor estabelecido para base de cálculo nas operações com milho em grãos na modalidade de Contratos Privados de Opção de Venda - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - Governo Federal, sem prejuízo da redução de 30% prevista no Artigo 79, Inciso II do RICMS/BA-97.
3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 (cinco) dias após esta data.
GAB/SAT, 30 de agosto de 2005.
ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ
Superintendente em ( continua ... )
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