Circ. SUSEP 300/05 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 300 de 29.08.2005
D.O.U.: 30.08.2005
Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 284, de 15 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre registro, custódia e movimentação de bens, títulos e valores mobiliários garantidores das reservas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complem entar.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas "b" e "f" do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no § 2º do art. 3º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; no art. 73 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP Nº 15414.002133/2005-49, resolve:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º e acrescentar o § 3º ao art. 4º, da Circular SUSEP Nº 284, de 15 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 4º(...)
§ 1º Anualmente, até a data de aniversário da efetiva vinculação, na forma disposta no caput deste artigo, será encaminhada ao Departamento de Controle Econômico da SUSEP a certidão vintenária ou a certidão de ônus reais atualizada, fornecida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis, relativa ao bem imóvel ao qual o vínculo se refere.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, considera-se como atualizada a certidão cuja data de expedição, pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis, esteja compreendida no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data de aniversário da efetiva vinculação do imóvel.
§ 3º Não serão considerados como integrantes de cobertura de provisões técnicas os imóveis cuja situação perante à SUSEP não satisfaça as condições estabelecidas neste artigo." ( continua ... )
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