Dec. Gov. TO 2.457/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS nº 2.457 de 07.07.2005
DOE-TO: 11.07.2005
Altera o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 141, parágrafo único, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º. ...............................
.................................
XCI - as saídas internas de produtos agropecuários, produzidos por agricultores familiares, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, adquiridos exclusivamente pelo Governo do Estado do Tocantins e destinados ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais no Estado, observados os §§ 29 e 30;
(...)
§ 29. A isenção de que trata o inciso XCI está condicionada à apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP do Agricultor Familiar, emitida por instituição credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, no momento da emissão da Nota Fiscal, pela Coletoria Estadual, do domicílio fiscal do produtor.
§ 30. O número da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP do Agricultor Familiar, referido no parágrafo anterior, deve obrigatoriamente constar no campo "Observações", da Nota ( continua ... )
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