Dec. Gov. MG 44.091/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.091 de 25.08.2005
DOE-MG: 26.08.2005
Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A seção II do Capítulo II da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO II
Do Regime Especial
Artigo 26. Considera-se regime especial, para os efeitos desta Seção, o tratamento específico aplicável a contribuinte, em relação às regras de exigência de tributos e de cumprimento das obrigações acessórias.
Artigo 27. O Regime Especial será concedido, mediante requerimento do interessado:
I - para atender às peculiaridades e circunstâncias das operações e prestações que justifiquem a sua adoção;
II - nas hipóteses e termos previstos em regulamento.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido indicará, clara e concisamente, as circunstâncias que o justifiquem e o procedimento que se pretende adotar, ficando sua concessão condicionada à:
I - inexistência de normas capazes de atender à situação apresentada;
II - impossibilidade de causar prejuízos à Fazenda Pública ou de dificultar ou impedir a ação do Fisco.
Artigo 28. O Regime Especial não será concedido ao contribuinte ( continua ... )
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