Res. SMF-RJ 2.311/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.311 de 25.08.2005
DOM-Rio de Janeiro: 26.08.2005
Prorroga o prazo de validade das guias de recolhimento do ITBI em virtude da interrupção nas atividades do posto bancário arrecadador.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a substituição da instituição bancária conveniada para recebimento dos valores das guias de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI a partir do dia 02 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO a conseqüente devolução pelo Banco Itaú S/A, atual agente arrecadador, das guias em seu poder à Coordenadoria do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI até o dia 02 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO que a mudança do agente arrecadador, que passará a ser o HSBC BANK BRASIL S/A, implicará a interrupção, nesse mesmo dia 02 de setembro de 2005, dos procedimentos de arrecadação do ITBI,
RESOLVE :
Art. 1º As guias de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI com prazo de vencimento para o dia 02 de setembro de 2005 poderão ser quitadas, nos valores delas constantes, junto ao posto arrecadador do HSBC BANK BRASIL S/A, CNPJ 01701201/0001-89, localizado no térreo do Anexo I do Centro Administrativo São Sebastião - CASS, no dia 05 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2005.
FRANCISCO DE ALMEIDA E ( continua ... )
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