Dec. Gov. PB 26.148/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA nº 26.148 de 23.08.2005
DOE-PB: 24.08.2005
Altera dispositivos do Decreto nº 25.482, de 18 de novembro de 2004, que isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 25.482, de 18 de novembro de 2004, os seguintes dispositivos:
"Artigo 1º(...)
§ 8º Para aplicação das disposições de que trata o "caput", são considerados:
I - "especialmente adaptado", para uso de portador de deficiência física, o veículo que atenda aos requisitos e adaptações constantes na Resolução nº 51, de 21 de maio de 1998, alterada pela Resolução nº 80, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito;
II - portador de deficiência física, a pessoa que apresente insuficiência física que impossibilite a condução de veículo sem adaptações, em decorrência de:
a) alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia;
b) amputação ou ausência de membro, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da atividade de condutor.
"Artigo 7º. (...)
Parágrafo único. A autorização fica condicionada à comprovação da exigência contida no art. 1º, § 2º, inciso II.".
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que segue, o § 2º ao ( continua ... )
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