Dec. Gov. PB 26.145/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA nº 26.145 de 23.08.2005
DOE-PB: 24.08.2005
Dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, nas operações relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 77/05,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB regime especial para cumprimento das obrigações relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Decreto.
§ 1º O regime especial de que trata este Decreto aplica-se exclusivamente aos estabelecimentos da CONAB, assim entendidos seus Núcleos, Superintendências Regionais e Pólos de Compras, que realizarem operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA.
§ 2º Os estabelecimentos abrangidos por este Decreto passam a ser denominados CONAB/PAA.
Art. 2º A CONAB/PAA terá inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, em um dos municípios paraibanos, cujo número será utilizado pelos demais estabelecimentos situados no Estado, onde serão centralizados o recolhimento do imposto e a escrituração fiscal de todas as operações realizadas.
Art. 3º A CONAB/PAA emitirá a nota fiscal em 5 (cinco) vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via - destinatário/produtor rural;
II - 2ª via - CONAB/contabilização;
III - 3ª via - fisco da unidade federada do emitente;
IV - 4ª via - fisco da unidade federada de destino;
V - 5ª via - armazém de depósito.
Parágrafo único. Fica a CONAB/PAA, relativamente às operações previstas neste Decreto, obrigada a efetuar a sua escrituração fiscal pelo sistema eletrônico de processamento de dados, independentemente da formalização do pedido de que tratam os arts. 302 e 303 do RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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