Dec. Gov. PE 28.290/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 28.290 de 24.08.2005
DOE-PE: 25.08.2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na saída do sanduíche "Big Mac", no dia 27 de agosto de 2005, promovida por estabelecimento participante do evento "Mc Dia Feliz".O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 84/2005, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 07/2005, publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
CLXXXVII - as saídas do sanduíche "Big Mac" efetuadas no dia 27 de agosto de 2005, promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald's que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que deverão, como condição para a fruição do benefício (Convênio ICMS 84/2005): (ACR)
a) comprovar, junto à Secretaria da Fazenda, a doação do total da receita líquida, auferida com as referidas saídas, ao Núcleo de Apoio à Criança com Câncer - NACC, CNPJ nº 10.554.426/0001/40;
b) informar, no arquivo digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, a quantidade e o valor total das mencionadas saídas, bem como o montante do respectivo crédito do ICMS a ser estornado, fazendo constar, no referido arquivo digital, referência a este dispositivo e ao Convênio ICMS 84/2005.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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