Dec. Gov. MG 44.090/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.090 de 23.08.2005
DOE-MG: 24.08.2005
Dispõe sobre o índice de atualização aplicável aos financiamentos concedidos pelos fundos estaduais que menciona.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994, nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994 e nº 12.228, de 4 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o índice de atualização aplicável aos financiamentos concedidos pelos seguintes fundos estaduais:
I - Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas - FUNDIEST, criado pela Lei nº 12.228, de 4 de julho de 1996;
II - Revogado.
Este inciso foi revogado pelo artigo 21 do Decreto nº 44.665 de 29.11.2007.
Redação Antiga: "II - Fundo Pró-Floresta, criado pela Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994; e" III - Fundo de Desenvolvimento Minerometalúrgico - FDMM, criado pela Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994.
Art. 2º Nas hipóteses de inadimplemento financeiro e de exigibilidade administrativa ou judicial de dívidas decorrentes de contrato de financiamento firmado no âmbito dos fundos a que se refere o art. 1º, utilizar-se-á, para o cálculo dos encargos por atraso e para a atualização dos saldos vencidos e vincendos, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, sem prejuízo das demais normas e procedimentos definidos nos regulamentos pertinentes aos fundos sociais.
Art. 3º Nos financiamentos concedidos em datas anteriores à publicação deste Decreto, permanecem as regras definidas nos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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