Port. Sec. Trib. - RN 74/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - RN nº 74 de 23.08.2005
DOE-RN: 24.08.2005
Dispõe sobre o valor mínimo de referência para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, no art. 86, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 17, de 2 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os valores mínimos de referência, para efeito de cálculo do ICMS a ser recolhido antecipadamente, nas saídas internas ou interestaduais de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou álcool etílico para outros fins - AEOF, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, conforme previsto no art. 945, § 6º, e no art. 893-A, § 2º, I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de acordo com a tabela a seguir:
PRODUTO VALOR DE REFERÊNCIA (l) Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC R$ 0,85 Álcool Etílico Para Outros Fins - AEOF R$ 0,85
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente a ( continua ... )
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