Dec. Gov. RN 18.461/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.461 de 23.08.2005
DOE-RN: 24.08.2005Obs.: Rep. DOE de 25.08.2005
Introduz alterações ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre códigos de receitas estaduais e procedimento relativos à concessão de inscrição estadual para contribuintes fornecedores de alimentos preparados preponderantemente para empresas, decorrentes de contratos que envolvam repetidos fornecimentos, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com disposto no art. 3º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e nos Convênios ICMS 78, de 6 de julho de 2001, 87, de 28 de junho de 2002, 120, 10 de dezembro de 2004, e 73, de 1º de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 87 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 87. (...)
(...)
XVIII - até 31 de dezembro de 2006, nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, realizadas por provedor de acesso, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação (Convs. ICMS 78/01,119/04 e 120/04).
(...)."(NR)
|
||



