Res. Sec. Faz. - MG 3.685/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.685 de 23.08.2005
DOE-MG: 24.08.2005
Altera a Resolução nº 3.661, de 6 de junho de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias.O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 37, § 2º, do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
Resolve:
Art. 1º A Resolução nº 3.661, de 6 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 1º (...)
§ 2º Na hipótese em que o valor da TFDR, consolidado por contribuinte, for igual ou superior a R$1.800,00 (mil e oitocentos reais), o recolhimento poderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira parcela em 27 (vinte e sete) de julho de 2005, observado o seguinte:
I - o valor de cada parcela não será inferior a R$300,00 (trezentos reais);
(...)
III - a data limite para quitação do débito consolidado é 31 de dezembro de 2005.
§ 3º O contribuinte deverá comparecer à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito até o dia 2 de setembro de 2005, para obtenção dos DAE para pagamento do parcelamento na forma prevista no § 2º deste artigo. (nr)
Artigo. 1º-A. O contribuinte poderá apresentar na Coordenadoria Regional do DER/MG, a que estiver circunscrito, pedido de revisão do levantamento físico referente à TFDR do exercício de 2005, até o dia 2 de setembro de 2005, nas hipóteses em que:
I - tenha encerrado o uso ou a ocupação de faixa de domínio ou área ( continua ... )
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