Dec. Gov. RS 43.985/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.985 de 23.08.2005
DOE-RS: 24.08.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 1991 - Na Seção I do Apêndice III, as alíneas "a" e "b" da nota do item IV passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES IV "a) até o dia 27 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a: 1 - 50% do valor do imposto devido no mês anterior, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006;
2 - 40% do valor do imposto devido no mês anterior, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de março a 31 de agosto de 2006;
3 - 30% do valor do imposto devido no mês anterior, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007;
4 - 20% do valor do imposto devido no mês anterior, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de março a 31 de agosto de 2007;
5 - 10% do valor do imposto devido no mês anterior, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008;
b) até o dia 12 do mês subsequente:
1 - relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de setembro de 2005 a 29 de fevereiro de 2008, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração;
2 - relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2008, o valor total do imposto devido no período de apuração."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2005.
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