Res. Conj. SMF/PGM - RJ 6/05 - Res. Conj. - Resolução Conjunta SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SMF/PGM - RJ nº 6 de 23.08.2005
DOM-Rio de Janeiro: 24.08.2005
(Estabelece procedimentos a serem adotados para o pagamento do IPTU após o limite estabelecido.)O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e;
Considerando a necessidade de regularizar pagamentos realizados em guia de IPTU após o prazo - limite estabelecido;
RESOLVEM :
Art. 1º Os pagamentos realizados em guia de IPTU após a data - limite estabelecida na guia, de acordo com o prazo definido na legislação para a inscrição em dívida ativa, serão considerados, para fins de apropriação no Sistema de Arrecadação Municipal, como receita de Dívida Ativa;
Art. 2º Para cumprimento do estabelecido no Artigo 1º deverá ser criado código de receita específico e de utilização interna;
Art. 3º Fica a IPLANRIO - Empresa Municipal de Informática e Planejamento - autorizada a adotar os procedimentos necessários à transposição de tais registros para a base de dados do Sistema de Dívida Ativa;
Art. 4º Os pagamentos já alegados através de Processos Administrativos serão resolvidos à luz da presente Resolução;
Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação .
FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA
JÚLIO REBELLO ( continua ... )
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