Dec. Prefeito/SP 46.228/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP nº 46.228 de 23.08.2005
DOM-São Paulo: 24.08.2005
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 51.627, de 13.07.2010.JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Artigo 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e direitos reais sobre imóveis, bem como a cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV.
Artigo 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da portaria do Secretário Municipal de Finanças contendo as instruções necessárias ao cumprimento deste decreto, revogados os artigos 1º a 5º do Decreto nº 31.134, de 24 de janeiro de 1992, com a alteração do Decreto nº 33.934, de 13 de janeiro de 1994.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA
PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário do Governo Municipal ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 46.228, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" - ITBI-IVCAPÍTULO I
DA ( continua ... )
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