NPF CRE - PR 57/05 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 57 de 15.08.2005
DOE-PR: 18.08.2005
(Estabelece procedimentos para baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS)
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pelo artigo 43 da Norma de Procedimento Fiscal nº 89 de 24.11.2006.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 - SEFI e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
Art. 1º A baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deve ser requerida através de:
I - "Formulário do Cadastro Eletrônico" acessível no site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.fazenda.pr.gov.br, na área restrita da A.R. Internet, mediante código de acesso e senha do usuário cadastrado;
II - Documento Único de Cadastro - DUC, preenchido em duas vias sem rasuras, com assinatura do requerente e firma reconhecida, devendo ser utilizado apenas nos casos de solicitação de baixa de inscrição cancelada ou paralisada no CAD/ICMS.
Parágrafo único. As vias do DUC terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - após o processamento, será arquivada na Agência de Rendas;
b) 2ª via - contribuinte.
Art. 2º Por ocasião da baixa simplificada deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - "Termo de Responsabilidade e Relação de Documentos Fiscais", emitido pela internet, devidamente assinado pela pessoa física responsável pela empresa, ou por seu procurador, se for o caso, e pelo contabilista responsável, com reconhecimento de firma dos signatários;
II - Leitura "X" dos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, se for o caso;
III - Instrumento Público de mandato, se for o caso.
§ 1º Os documentos referidos neste artigo poderão ser entregues, pessoalmente na Agência Rendas do domicílio tributário do requerente ou via correio, até o 15º dia da solicitação.
§ 2º A não apresentação dos documentos implicará no cancelamento da inscrição estadual, nos casos de baixa simplificada, não sendo possível a sua reativação .
Art. 3º Por ocasião da baixa de inscrição cancelada ou paralisada no CAD/ICMS, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Para microempresas e empresas de pequeno porte e empresas sob regime normal de tributação que nos últimos 12 meses de movimento apresentaram faturamento igual ou inferior a R$ 1,8 milhão:
a) DUC
b) Termo de Responsabilidade e Relação de Documentos Fiscais devidamente preenchido e assinado pela pessoa física responsável pela empresa, com reconhecimento de firma do signatário (Anexo VIII da ( continua ... )
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