Dec. Gov. RN 18.443/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.443 de 18.08.2005
DOE-RN: 19.08.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para estabelecer a forma de cálculo da margem de valor agregado baseada em preço médio ponderado a consumidor final - PMPF, a ser utilizada nas operações com AEHC, e fixar novos percentuais de margem de valor agregado relativos às operações com óleo diesel e querosene de aviação.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100, de 20 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 894. (...)
§1º(...)
I. (...)
a) (...)
(...)
2. óleo diesel(...)14,86%
(...)
b) (...)
(...)
2. óleo diesel(...)38,38%
(...)
6. querosene de aviação(...)63,97%
(...)." (NR)
Art. 2º Fica acrescido ao RICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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