Dec. Gov. MS 11.917/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.917 de 17.08.2005
DOE-MS: 18.08.2005
Institui a Ouvidoria Fazendária do Estado de Mato Grosso do Sul.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
Considerando a necessidade de se instituir, no âmbito da administração fazendária, um órgão que garanta a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da economicidade e da publicidade dos atos administrativos;
Considerando a importância de manter e ampliar canais de comunicação entre o Fisco e a sociedade, proporcionando a participação do cidadão na fiscalização e na avaliação das ações do Estado, praticadas por intermédio da Secretaria de Estado de Receita e Controle,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Fazendária de Mato Grosso do Sul, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de Receita e Controle.
Art. 2º À Ouvidoria Fazendária de Mato Grosso do Sul compete:
I - receber e examinar sugestões, dúvidas, denúncias, reclamações e representações referentes a procedimentos e ações praticados por agentes da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Receita e Controle (SERC);
II - verificar o grau de satisfação do cidadão relativamente aos serviços públicos prestados pela SERC;
III - propor ao Secretário de Estado de Receita e Controle a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais, sem prejuízo dessa iniciativa pelas demais autoridades nos limites de sua competência;
IV - realizar diligências nas unidades da SERC, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
V - recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e/ou necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela SERC;
VI - propor ao Secretário de Estado de Receita e Controle investigação relativa a ( continua ... )
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