Dec. Gov. MG 44.088/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.088 de 18.08.2005
DOE-MG: 19.08.2005
Contém o Regulamento do Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento - FUNDOMAQ, instituído pela Lei nº 15.695, de 21 de julho de 2005.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 21 do Decreto nº 44.114 de 21.09.2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993 e nas Leis nº 15.694 e 15.695, de 21 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo Máquinas Para o Desenvolvimento - FUNDOMAQ, instituído pela Lei nº 15.695, de 21 de julho de 2005, tem por objetivo prover financeiramente o Programa Máquinas Para o Desenvolvimento, que se destina a promover o desenvolvimento de setores estratégicos da economia do Estado.
Art. 2º O Fundo tem prazo de duração até 31 de agosto de 2008, período equivalente ao prazo máximo de vigência do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento.
Art. 3º Constituem recursos do Fundo:
I - os consignados no orçamento do Estado ou em créditos adicionais;
II - os provenientes de operações de crédito interno e externo de que o Estado seja mutuário;
III - os provenientes de parcerias entre Estado e Municípios ou Associações de Municípios, na forma do art. 9º;
IV - os provenientes de outras fontes.
Art. 4º São beneficiários do Fundo os Municípios e as Associações de Municípios, legalmente constituídas, que participarem do Programa Máquinas Para o Desenvolvimento.
Art. 5º Constituem condições para ingresso e participação de Municípios no Fundo, diretamente, ou por intermédio de Associação de Municípios:
I - estar em situação de regularidade fiscal perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no ato de assinatura do convênio;
II - apresentar declaração, emitida pelo Prefeito Municipal, atestando que o Município beneficiário cumpre a ( continua ... )
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