Dec. Gov. MG 44.085/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.085 de 17.08.2005
DOE-MG: 18.08.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 85. (...)
II - (...)
f) até o dia 9 (nove) do segundo mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, nas hipóteses previstas nos incisos II e V do art. 403, no inciso II art. 404, na alínea "a" do inciso I do art. 406, no parágrafo único do art. 407, no inciso II do § 2º do art. 413, no inciso II do art. 419, na alínea "a" do inciso I do art. 421 e no inciso II do art. 427, todos da Parte 1 do Anexo IX;
g) até o dia 9 (nove) do terceiro mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário, nas hipóteses previstas no inciso II do § 2º do art. 408 e na alínea "a" do inciso II do art. 409 da Parte 1 do Anexo IX;
(...)
Artigo. 112. (...)
§ 1º O deferimento do pedido de inscrição ou de alteração cadastral que envolva inclusão de sócio fica condicionado a estar o interessado em situação que permitiria a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública estadual.
§ 2º A inscrição do produtor rural será renovada anualmente, nos prazos estabelecidos no caput do art. 122 deste Regulamento."(nr)
Art. 2º Os Anexos do RICMS a seguir relacionados passam a vigorar com as seguintes ( continua ... )
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