Dec. Gov. PE 28.246/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 28.246 de 17.08.2005
DOE-PE: 18.08.2005
Dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante, água mineral ou potável e gelo, e introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 10 do Decreto nº 28.323 de 02.09.2005.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º A sistemática de tributação do ICMS prevista para as operações com cerveja, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante, água mineral ou potável e gelo, sujeitas ao regime de substituição tributária, passa a vigorar nos termos deste Decreto, observadas, no que não dispuserem de forma contrária, as normas gerais contidas no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações.
Art. 2º Nas operações internas ou em que o remetente localizar-se em outra Unidade da Federação, fica atribuída ao estabelecimento importador, industrial, arrematante ou engarrafador a responsabilidade pela retenção e recolhimento do respectivo ICMS, na qualidade de contribuinte-substituto, com os seguintes produtos:
I - classificados nos códigos 2201 a 2203 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH:
a) cerveja, chope e refrigerante;
b) a partir de 01 de junho de 1997, água mineral ou potável;
c) a partir de 01 de setembro de 2005, gelo;
II - a partir de 01 de setembro de 2005, classificados no código 2106.90.10 da NBM/SH, xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina "post-mix".
§ 1º O imposto antecipado de que trata o "caput" é relativo:
I - a todas as saídas subseqüentes àquela que o contribuinte-substituto promover, com a respectiva liberação do imposto, nos termos do ( continua ... )
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