Dec. Gov. MS 11.913/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.913 de 15.08.2005
DOE-MS: 16.08.2005
(Altera dispositivos do Decreto nº 11.444, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a dação em pagamento de bens para a extinção de crédito da Fazenda do Estado, inscrito ou não em dívida ativa, e dá outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 11.444, de 17 de outubro de 2003:
I - ao inciso I do art 2º:
"I - o Secretário de Estado de Receita e Controle, em relação aos créditos tributários, constituídos ou não, relativos a ICMS, inclusive o devido por substituição tributária;";
II - ao inciso III do caput do art. 5º:
"III - tratando-se de créditos tributários não-constituídos, com o registro dos valores dos bens, mercadorias ou serviços entregues em dação de pagamento:
a) no Campo 007 - Outros Créditos - do livro Registro de Apuração do ICMS do estabelecimento proponente, precedido da anotação "Dação em Pagamento de ICMS/Processo nº (...)";
b) em outro documento ou formulário autorizado pela Secretaria de Estado de Receita e Controle, utilizado, pelo estabelecimento proponente, para o cálculo ou apuração do ICMS devido por substituição tributária;";
III - aos §§ 1º e 3º do art 5º:
"§ 1º Os registros a que se referem os incisos III e IV do caput deste artigo somente podem ser feitos após a entrega efetiva dos bens, ou, se for o caso, a prestação dos serviços, e à vista do comprovante de recebimento emitido pelo servidor ou órgão a que se refere o § 2º deste ( continua ... )
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